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Termo de Exclusão do Simples Nacional por dívida: o prazo

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 15 de setembro de 2026

Empresa do Simples Nacional, microempresa ou empresa de pequeno porte, que encontrou um Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) está com um relógio correndo. O termo não significa que a empresa já saiu do regime, mas avisa que ela vai sair se os débitos listados não forem regularizados a tempo.

Por que a empresa recebe o Termo de Exclusão

Ter débito sem exigibilidade suspensa é causa de exclusão do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 17, V). Periodicamente, a Receita Federal faz a varredura e notifica. Na rodada de março de 2026, segundo a notícia oficial do Portal do Simples Nacional, foram 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte e 404.368 MEIs, somando cerca de R$ 12,9 bilhões em débitos.

Junto com o termo vem o Relatório de Pendências, que lista os débitos considerados. É esse relatório que define o que precisa ser resolvido, e ele pode reunir débitos com a Receita Federal, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, conforme o caso, com estados e municípios. Débito que não aparece no relatório não é causa daquele termo, mas continua devido.

Como contar o prazo de 90 dias

A Lei Complementar 216/2025 ampliou de 30 para 90 dias o prazo para regularizar, contado da ciência do termo. A ciência acontece na primeira leitura da mensagem no DTE-SN, se ela ocorrer em até 45 dias da disponibilização; se ninguém abrir a mensagem, a ciência é considerada feita no 45º dia.

Na prática, a empresa que ignora o DTE-SN não ganha tempo: o prazo começa do mesmo jeito. Por isso vale conferir a caixa de mensagens com frequência, e não só quando o contador avisa.

Regularizar ou impugnar o Termo de Exclusão

São dois caminhos, com prazos diferentes. Regularizar é pagar à vista, parcelar ou compensar os débitos do relatório dentro dos 90 dias; feito isso, a empresa permanece no regime sem enviar documentos. Impugnar é contestar o termo, quando a empresa entende que o débito não existe ou já estava suspenso. Para os termos de 2026, a Receita Federal informou prazo de 20 dias úteis da ciência para a impugnação, dirigida à Delegacia de Julgamento pela internet.

Para débito ainda na Receita Federal, o parcelamento do Simples Nacional admite até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 300. Para débito já inscrito em dívida ativa da União, a negociação é feita com a PGFN, pelo Regularize, e pode ser pela transação: o Edital PGDAU 6/2026 admite ME e EPP com entrada de 6% em até 12 prestações, saldo em até 133 e desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do total, com adesão até 30/09/2026, às 19h. Depois dessa data, confira no Regularize o edital vigente. Os dois caminhos estão comparados no texto sobre parcelar ou negociar a dívida do Simples.

O que acontece se a empresa não regularizar

Sem regularização no prazo, a exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para os termos emitidos em 2026, isso significa sair do Simples Nacional em 01/01/2027. Até 31/12/2026, a empresa continua optante e deve cumprir as obrigações do regime normalmente.

Excluída, a empresa passa ao lucro presumido ou real, com recolhimento separado de cada tributo e obrigações acessórias mais pesadas. Para voltar, é preciso nova opção, que a Receita Federal passou a receber em setembro (para 2027, de 1º a 30/09/2026), e com os débitos em ordem. Sem regularidade fiscal, a empresa também sente o efeito em licitações e crédito, como explica o texto sobre CND e CPEN.

Um cuidado antes de parcelar tudo

Aderir a parcelamento ou transação é confessar a dívida. Antes de assinar, vale conferir se algum débito do relatório está prescrito ou foi lançado com erro, porque, uma vez confessado, discutir fica bem mais difícil. Também vale guardar o comprovante de cada regularização, porque é ele que demonstra, se houver dúvida depois, que a pendência foi resolvida dentro dos 90 dias. Se a empresa é MEI, a lógica é a mesma, mas o programa de negociação da dívida ativa é outro.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para regularizar depois do Termo de Exclusão do Simples?

90 dias, contados da ciência do termo no DTE-SN, conforme a Lei Complementar 216/2025. A ciência ocorre na primeira leitura ou, sem leitura, no 45º dia após a disponibilização.

Parcelar a dívida evita a exclusão do Simples Nacional?

Evita, desde que todos os débitos do Relatório de Pendências fiquem regularizados dentro do prazo, por pagamento, parcelamento ou compensação. Débito inscrito em dívida ativa pode ser negociado com a PGFN pelo Regularize.

Se a empresa for excluída, quando a exclusão vale?

A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao termo. Para os termos emitidos em 2026, a exclusão vale a partir de 01/01/2027, e até lá a empresa segue optante.

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