Blog › Empréstimo de aposentado
Aposentado ou pensionista do INSS que contratou empréstimo pessoal por uma ligação, por mensagem ou pelo aplicativo do banco muitas vezes nem guardou o contrato. Depois, quando a parcela aperta, surge a dúvida: esse contrato vale, e dá para questionar a taxa? A forma de contratação muda algumas coisas, mas não tira os direitos de quem contratou.
Em março de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça validou um empréstimo digital assinado em plataforma sem certificação ICP-Brasil (REsp 2.197.156). A falta de certificação, sozinha, não invalida a assinatura eletrônica. O mesmo julgado reforçou que, quando o consumidor contesta a autenticidade, cabe ao banco demonstrar que não houve fraude, com elementos como envio de documentos, selfie e geolocalização.
Ou seja: o contrato digital pode ser válido, e o ônus de provar a contratação continua com a instituição. O tema é aprofundado no artigo sobre quem deve provar o contrato de empréstimo pessoal.
O Código de Defesa do Consumidor exige informação prévia e adequada no momento da oferta de crédito, seja no balcão, no telefone ou no aplicativo. Pelo art. 54-B, o fornecedor deve informar, entre outros pontos:
O art. 54-D acrescenta que a informação deve considerar a idade do consumidor e que o banco deve entregar cópia do contrato.
O art. 54-C, IV, do CDC proíbe assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, principalmente quando se trata de pessoa idosa. Ligações repetidas, "oferta que acaba hoje" e insistência depois de uma recusa são exemplos de situações que merecem registro.
Em julho de 2026, no REsp 2.226.633, a Terceira Turma do STJ tratou a visita não solicitada de correspondentes bancários a aposentados para oferecer consignado como assédio de consumo, destacando a hipervulnerabilidade do idoso e a responsabilidade do banco pelos correspondentes. O caso era de consignado, mas a proteção do art. 54-C vale para qualquer oferta de crédito.
Quem não tem o documento pode pedir cópia ao banco pelos canais de atendimento e guardar o protocolo. Vale também tirar prints das telas do aplicativo com o valor liberado, a taxa e as parcelas. O Registrato do Banco Central ajuda a confirmar quais contratos existem no CPF.
Na contratação por telefone, peça o número do protocolo da ligação e anote data, horário e nome de quem atendeu. Mensagens de texto com a proposta, e-mails de confirmação e o comprovante do valor que caiu na conta também servem para reconstruir o que foi oferecido e o que foi de fato contratado.
Muita gente desiste de questionar porque "aceitou no aplicativo". A validade da contratação e a abusividade da taxa são questões diferentes. Mesmo um contrato digital regular pode ter juros remuneratórios muito acima da média do Banco Central para crédito pessoal não consignado no mês da assinatura.
Nesse caso, o caminho é a revisão do contrato: comparar a taxa com a média, demonstrar a discrepância no caso e pedir o recálculo e a devolução do que foi pago a mais. A forma de contratação, a idade de quem contratou e a qualidade da informação recebida entram nessa análise como parte das circunstâncias do caso.
Pode ter. Em março de 2026, o STJ entendeu que a falta de certificação ICP-Brasil não invalida sozinha a assinatura eletrônica, mas cabe ao banco demonstrar a regularidade quando o consumidor contesta.
Sim. O art. 54-D do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor entregue ao consumidor cópia do contrato de crédito.
Pode. Aceitar a contratação não impede discutir se a taxa ficou muito acima da média de mercado do mês da assinatura, o que é analisado na revisão do contrato.
Com a cópia do contrato ou os prints do aplicativo já dá para começar. Se quiser conversar, o escritório atende pelo WhatsApp.
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