Blog › Empréstimo de aposentado
Aposentado ou pensionista do INSS que tem um contrato de empréstimo pessoal muitas vezes acredita, por engano, que esse contrato é o mesmo tipo de consignado que é descontado direto do benefício. A diferença entre empréstimo pessoal e consignado não é só de nome: é de mecanismo de cobrança, de taxa de juros e, principalmente, de caminho jurídico quando algo no contrato não fecha.
O empréstimo consignado tem uma característica que o define: a parcela sai automaticamente do benefício pago pelo INSS, dentro de um limite (a margem consignável) fixado por lei. O banco não depende da boa vontade do aposentado para receber, porque o próprio INSS retém o valor antes de liberar o restante do pagamento. Já o empréstimo pessoal não passa por esse desconto. A cobrança acontece por boleto, débito em conta corrente ou cartão, fora do fluxo do benefício. É por isso que um aposentado pode ter dois contratos abertos, um consignado (que aparece descontado no holerite) e outro pessoal (que não aparece ali, mas pesa no orçamento da mesma forma).
Quando a margem consignável do benefício já está no limite, o banco não consegue mais formalizar um novo consignado para aquela pessoa. Isso não impede a instituição de oferecer, no mesmo balcão, um empréstimo pessoal, com outro tipo de cobrança e, em geral, com uma taxa de juros mais alta. Para o cliente, muitas vezes a diferença entre os dois produtos não fica clara na hora da assinatura, porque o vendedor usa a mesma linguagem para os dois.
O consignado tem uma taxa de juros historicamente mais baixa, porque o risco de inadimplência é menor para o banco (o desconto é praticamente automático). O empréstimo pessoal não consignado tem risco maior para a instituição financeira e, por isso, costuma vir com taxa de juros mais alta, muitas vezes bem acima do que o aposentado imaginava ao assinar. Esse contraste de taxa é justamente o que abre espaço para questionar o contrato quando a taxa foge do padrão praticado pelo mercado para esse mesmo tipo de operação.
O jeito mais direto de conferir é olhar o nome do produto escrito no próprio contrato ou na proposta de crédito. Em geral aparece algo como "empréstimo pessoal", "crédito pessoal" ou "CDC" (crédito direto ao consumidor) para o não consignado, e "empréstimo consignado" ou "crédito consignado" para o outro. Quando o contrato não está mais em mãos, um relatório oficial do Banco Central, o Registrato, reúne os contratos de crédito abertos no CPF e ajuda a separar um tipo do outro.
Consignado e pessoal seguem caminhos jurídicos diferentes. No consignado, a discussão passa com frequência pelo desconto em folha e pela margem consignável. No empréstimo pessoal não consignado, o fundamento central costuma ser outro: comparar a taxa de juros contratada com a taxa média de mercado praticada nesse tipo específico de operação, apurada pelo Banco Central. Misturar os dois fundamentos na mesma discussão enfraquece o caso, porque o parâmetro de comparação de cada produto é diferente.
É comum que o aposentado com um empréstimo pessoal em aberto acabe pegando outro para cobrir o anterior, e depois outro, até acumular vários contratos pessoais ativos ao mesmo tempo. Descontos recorrentes em conta que não batem com o extrato de pagamento do INSS, boletos que chegam todo mês de bancos diferentes e parcelas que parecem nunca diminuir são sinais de que existe mais de um contrato pessoal ativo, e não apenas um. Vale ainda conferir se algum desses contratos carrega seguro embutido na parcela sem autorização clara, o que costuma passar despercebido.
Não. O consignado tem a parcela descontada direto do benefício pago pelo INSS, dentro de um limite fixado por lei. O empréstimo pessoal não consignado é cobrado por boleto, débito em conta ou cartão, fora desse desconto automático, e costuma ter taxa de juros mais alta.
Em geral porque a margem consignável do benefício já estava no limite e não havia espaço para um novo consignado. O banco então oferece o empréstimo pessoal, com outra forma de cobrança e, quase sempre, com taxa de juros mais alta.
O nome do produto costuma constar no próprio contrato ou na proposta de crédito, como empréstimo pessoal, crédito pessoal ou CDC para o não consignado. Quando o documento não está em mãos, o relatório do Registrato, do Banco Central, ajuda a identificar cada contrato.
Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.
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