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Aposentado ou pensionista do INSS que já tem empréstimo pessoal e ouviu falar de uma nova linha de crédito com juros menores quer saber se isso resolve os contratos que está pagando hoje. A novidade é real, mas tem data para começar, regras próprias e não mexe nos contratos já assinados.
A Lei 15.252, de 4 de novembro de 2025, trata dos direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. Entre eles estão o débito automático entre instituições, a portabilidade automática de salários e benefícios, regras de informação sobre custo do crédito e uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos.
Pelo art. 15 da lei, quem optar por essa modalidade terá direito a um desconto percentual em relação às taxas praticadas em modalidades semelhantes. Em troca, o art. 16 permite que o contrato preveja prerrogativas para o credor.
A mesma lei reforça o direito à informação: o art. 12 prevê a divulgação do custo efetivo total nos contratos, avisos periódicos com juros e encargos e informação sobre operações menos onerosas. O art. 13 exige comunicação prévia de pelo menos 30 dias sobre alteração de taxa de juros, quando o contrato permitir essa alteração.
Em 4 de maio de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB 564, que regulamenta essa modalidade. Os pontos principais:
A regra entra em vigor em 1º de julho de 2027. Até lá, essa linha não existe nos balcões. Desconfie de qualquer oferta que se apresente hoje como "o crédito da lei nova" com juros reduzidos.
O desconto na taxa vem acompanhado de condições mais duras para quem pega o dinheiro. No empréstimo pessoal comum, a autorização de débito em conta pode ser revogada, como explicamos no artigo sobre desconto do empréstimo pessoal na conta do benefício. Na modalidade nova, ela é irrevogável até o fim do contrato. Para quem recebe só o benefício do INSS, isso precisa ser pesado com calma antes de assinar.
Esse é o ponto que mais gera confusão. A lei cria uma opção de contratação para o futuro. Ela não reduz, por si só, a taxa de um empréstimo pessoal assinado em 2023, 2024 ou 2025, nem devolve o que foi pago a mais nesses contratos.
Para contratos antigos, a discussão continua sendo a da revisão: comparar a taxa contratada com a taxa média do Banco Central para crédito pessoal não consignado no mês da assinatura (série 25464) e verificar se há discrepância relevante no caso concreto, nos termos do Tema 27 do STJ. O passo a passo está em como saber se a taxa do empréstimo pessoal é abusiva.
Quando a linha começar, é provável que surjam ofertas para quitar contratos antigos com o crédito novo. Antes disso, vale saber se os contratos antigos têm juros acima da média. Quitar um contrato abusivo com dinheiro novo não apaga o direito de discutir o antigo, mas pode complicar a organização dos documentos e a conta do que foi pago.
O melhor momento para levantar a situação é agora, com o relatório do Registrato em mãos e a taxa de cada contrato anotada.
Anote também o saldo devedor de cada contrato e quantas parcelas faltam. Se, em 2027, surgir uma oferta dessa modalidade nova, você terá como comparar a taxa oferecida com a que paga hoje e decidir com informação, e não no impulso de uma ligação.
Ainda não. A Resolução BCB 564, que regulamenta a modalidade criada pela Lei 15.252/2025, entra em vigor em 1º de julho de 2027.
Não. A lei cria uma modalidade para contratações futuras. Contratos já assinados continuam com a taxa pactuada, e a discussão sobre abusividade depende de revisão.
Entre elas, débito automático com autorização irrevogável até a quitação, comprovação de mora por meio eletrônico e penhorabilidade de valores em conta acima de vinte salários-mínimos.
A linha nova não mexe no que já foi assinado. Se quiser conversar sobre os seus contratos, o escritório atende pelo WhatsApp.
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Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.