Empresa com empréstimo bancário, contrato de leasing e reclamações trabalhistas em andamento costuma se surpreender com a própria CAPAG: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) parece enxergar um caixa livre que não existe. A explicação está no que a conta presumida considera e, principalmente, no que ela deixa de fora.
A capacidade de pagamento presumida é estimada a partir de informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais prestadas à administração federal (art. 20 da Portaria PGFN 6.757/2022). Para pessoa jurídica, a PGFN indica fontes como notas fiscais eletrônicas, documentos de arrecadação e registros de garantias. O foco é a geração de receita e o patrimônio, projetados para cinco anos de pagamento (art. 21).
Os compromissos que a empresa tem com outros credores não são descontados na fórmula presumida. A parcela do capital de giro, o leasing do caminhão ou da máquina e o acordo trabalhista consomem caixa todo mês, mas não reduzem a capacidade estimada. Para a fórmula, a receita que entra está disponível para pagar a União.
Isso não é detalhe. Uma empresa pode ter faturamento relevante e, depois de pagar banco, arrendamento e empregados, ficar com pouco ou nada. A CAPAG presumida não vê essa diferença.
O reflexo aparece na letra. Como a classificação compara a capacidade estimada com o total das dívidas (art. 24 da Portaria PGFN 6.757/2022), uma capacidade inflada por caixa que já tem destino empurra a empresa para A ou B, faixas em que a transação oferece entrada facilitada e parcelamento, mas não desconto. O custo de não olhar para isso é concreto: negociar a dívida inteira, com juros e multa, sobre um caixa que não existe.
O mesmo raciocínio vale para o patrimônio. Imóvel hipotecado ou veículo com alienação fiduciária aparece no cálculo pelo valor cheio, como se estivesse livre para ser vendido. O banco que financiou tem prioridade sobre aquele bem, mas a fórmula ignora o gravame.
O art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022 pede, entre outros documentos, a relação nominal completa dos credores, com natureza, classificação e valor atualizado de cada crédito (inciso III), os extratos atualizados das contas bancárias (inciso IV) e a descrição das operações de crédito, inclusive contratos de alienação ou cessão fiduciária em garantia (inciso V). Pelo parágrafo único, a empresa ainda deve informar se cada bem é usado na atividade operacional.
Essa informação tem razão de ser. O caminhão que roda a frota, a máquina da linha de produção e o galpão onde a empresa funciona podem valer muito no papel, mas vender esses bens para pagar tributo encerraria a atividade que gera o caixa da própria transação.
Ou seja, a própria norma reconhece que a fotografia presumida é incompleta e abre espaço para que o passivo não tributário apareça. O laudo técnico organiza esses números em uma capacidade de pagamento estimada pela empresa, com metodologia própria, como exige o caput do art. 30. O conteúdo desse laudo está em o que o laudo técnico da revisão precisa demonstrar.
Afirmar que existe dívida com banco ou com empregados não basta. Contrato, extrato, cronograma de parcelas, acordo homologado e sentença trabalhista são o que dá peso ao pedido. Sem documento que sustente as alegações, o procurador intima para complementar em 10 dias, sob pena de não conhecimento do pedido (art. 31, § 1º). Se, além disso, o faturamento caiu, vale ler por que a CAPAG não acompanha a queda de faturamento.
Não na conta presumida. Dívida bancária, leasing e passivo trabalhista ficam fora da fórmula automática, e só podem ser considerados quando a empresa apresenta pedido de revisão com a relação de credores e os documentos do art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022.
Na fórmula presumida, o bem gravado entra pelo valor cheio. No pedido de revisão, o inciso V do art. 30 pede a descrição dos contratos de alienação ou cessão fiduciária em garantia, o que permite demonstrar o gravame.
Pode ser relacionado entre os credores, com a indicação da natureza e do valor atualizado, mas o peso dado a um passivo ainda incerto depende da análise técnica da PGFN, caso a caso.
Cada CAPAG tem uma fórmula, uma data de ciência e um prazo. Se quiser conversar sobre a sua, o escritório atende pelo WhatsApp.
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