Contribuinte que simulou a transação tributária federal e recebeu um percentual de desconto considerado baixo costuma procurar a explicação na CAPAG. Faz sentido, porque em boa parte das modalidades é ela quem decide o tamanho do desconto. Mas existe uma modalidade em que a CAPAG simplesmente não entra na conta: o pequeno valor.
A transação de pequeno valor é uma modalidade com critério de elegibilidade e cálculo de desconto próprios, desenhada para dívidas inscritas até 60 salários mínimos, com inscrição até 01/06/2025. Para MEI enquadrado no código 1537, o teto é menor: 5 salários mínimos, não 60. Nessa modalidade, a classificação de CAPAG do contribuinte não entra na fórmula do desconto. É uma diferença estrutural importante: enquanto outras modalidades da transação tributária federal usam a capacidade de pagamento presumida como critério central, o pequeno valor foi desenhado para simplificar a negociação de dívidas menores, com um critério de acesso e um critério de desconto que não conversam com a fórmula da CAPAG.
No pequeno valor, o percentual de desconto varia conforme o prazo de pagamento escolhido: 50% para pagamento à vista, 50% em até 7 meses, 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses e 30% em até 55 meses. É uma tabela fixa, aplicável a qualquer contribuinte elegível para essa modalidade, independentemente da faixa de CAPAG que ele teria em outra modalidade.
A lógica é simples de entender: quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o percentual de desconto disponível. Escolher pagar à vista ou em até 7 meses abre o maior percentual da tabela; esticar o prazo até 55 meses reduz o percentual, mas facilita o fluxo de caixa do pagamento parcelado. Essa lógica de troca entre prazo e percentual é o núcleo da modalidade de pequeno valor, e entender esse mecanismo evita a frustração de quem espera um desconto maior sem ajustar o prazo escolhido na simulação.
Quem simulou pequeno valor e recebeu, por exemplo, 45% de desconto, recebeu exatamente o número previsto na tabela para o prazo escolhido, não uma CAPAG desfavorável. Pedir revisão de CAPAG nesse cenário não altera esse percentual, porque a variável que decide o desconto ali é o prazo, e não a capacidade de pagamento presumida. Entender essa diferença evita um pedido de revisão que, tecnicamente, não tem o que revisar.
A simulação no Regularize costuma indicar qual modalidade está sendo aplicada. Quando o total da dívida está dentro do teto de 60 salários mínimos (ou 5 salários mínimos para MEI no código 1537) e a inscrição é anterior a 01/06/2025, a modalidade de pequeno valor tende a se aplicar. Fora desse recorte, a capacidade de pagamento entra em cena, e aí sim vale entender o que cada faixa de CAPAG, A, B, C ou D, muda na transação.
A revisão de CAPAG tem espaço nas modalidades por capacidade de pagamento, não no pequeno valor. Para pessoa jurídica, por exemplo, esse espaço passa por auditar os componentes da própria fórmula, como o de notas fiscais de terceiros, tema tratado em CAPAG de pessoa jurídica: o componente de notas fiscais e os CFOPs que não deveriam contar.
Não. Na transação de pequeno valor o percentual de desconto é tabelado pelo prazo de pagamento escolhido, não pela classificação de CAPAG. Revisar a CAPAG nesse caso não altera o percentual, porque a CAPAG simplesmente não é o critério usado nessa modalidade.
A transação de pequeno valor tem um recorte próprio, ligado ao total da dívida inscrita, com teto de até 60 salários mínimos, ou até 5 salários mínimos para MEI no código 1537, com inscrição até 01/06/2025. Fora desse recorte, a modalidade costuma seguir pela capacidade de pagamento, aí sim calculada pela CAPAG.
Se a simulação caiu na modalidade de pequeno valor, o percentual recebido é o número da tabela para o prazo escolhido, não uma CAPAG desfavorável. A tabela vai de 50% à vista até 30% em até 55 meses, e escolher um prazo mais curto tende a resultar em percentual maior.
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