Quem tem dívida tributária federal e chega a consultar o relatório de CAPAG emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encontra, impressa ali, uma fórmula: Capag-p = 5(0,3·V1 + 0,1·V2 + V3) + 0,8·V4 + 0,9·V5 + 0,8·V6 + 0,8·V7. À primeira vista parece uma sopa de letras, mas cada V corresponde a um valor específico, extraído de uma fonte de dados também específica, indicada numa coluna do próprio relatório chamada "Fonte/Ano". Entender essa fórmula por partes é o que permite ler o relatório com sentido, em vez de olhar só para a letra final.
O primeiro bloco da fórmula, o que fica dentro dos parênteses e é multiplicado por 5, reúne V1, V2 e V3, com pesos de 0,3, 0,1 e 1, respectivamente. Esse é o bloco ligado à renda do contribuinte. V2, especificamente, é o rendimento tributável informado por terceiros à Receita Federal por meio da DIRF, a declaração que empresas e fontes pagadoras prestam sobre o que pagaram a cada pessoa física. O multiplicador 5 que envolve todo esse bloco faz com que qualquer variação em V1, V2 ou V3 se reflita de forma ampliada no resultado final da fórmula.
V4 entra na fórmula com peso 0,8 e representa o patrimônio, os bens e direitos que o próprio contribuinte declarou. É um dos valores mais sensíveis da conta, porque também é o ponto de partida da regra de substituição que envolve V6 e V7, tratada com mais detalhe num artigo à parte desta série. Diferente do bloco de renda, V4 fica fora dos parênteses multiplicados por 5, o que muda o peso relativo que ele tem sobre o resultado final.
V5 entra com peso 0,9, fora do bloco de renda que é multiplicado por 5. Ao lado de V4, V6 e V7, ele soma direto na fórmula, sem o multiplicador coletivo nem os pesos fracionados que caracterizam V1 e V2. Juntos, V4 e V5 formam a base da fórmula que não passa pelo parêntese inicial.
V6 corresponde a veículos e V7 a aquisições imobiliárias registradas pela Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). Os dois aparecem impressos na tabela do relatório de qualquer contribuinte que tenha bem desse tipo em seu nome, mas isso não quer dizer que os dois sempre entrem, de fato, no resultado da fórmula. A regra que decide quando eles contam é o assunto de outros dois artigos desta série, sobre a substituição entre DIRF e DIRPF e sobre o erro comum de somar V6, V7 e V4 juntos.
Cada V do relatório vem acompanhado de uma coluna discreta, chamada "Fonte/Ano", que indica de onde aquele número foi extraído e de qual período. É nessa coluna que fica registrado, por exemplo, se V2 veio da DIRF ou se foi substituído pela declaração de Imposto de Renda do próprio contribuinte. A maioria dos contribuintes não repara nela, mas é ali que está a chave para entender por que a fórmula chegou naquele resultado específico. Ler essa coluna com atenção, variável por variável, costuma revelar mais sobre o motivo de uma faixa alta ou baixa do que tentar refazer a conta de cabeça.
Antes de cogitar pedir revisão de CAPAG, faz sentido entender o que cada variável da fórmula representa e de onde ela veio. Um pedido de revisão que não parte desse entendimento tende a repetir o mesmo engano que já está no relatório, sem trazer nada de novo para a PGFN analisar. É esse entendimento prévio, variável por variável, que separa um pedido de revisão bem fundamentado de uma simples reclamação sobre o resultado final.
A fórmula aparece impressa no próprio relatório de CAPAG emitido pela PGFN, geralmente acessível dentro da simulação da transação tributária ou do processo de revisão, junto com os valores atribuídos a cada variável.
Não é preciso resolver a fórmula sozinho. O relatório já traz o resultado calculado, o que ajuda é entender o que cada variável representa e checar, na coluna Fonte/Ano, de onde cada número foi extraído.
A estrutura da fórmula é a mesma para todos os contribuintes pessoa física. O que muda, de pessoa para pessoa, são os valores atribuídos a cada variável, conforme a renda e o patrimônio declarados por cada um.
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