Quem cobra uma dívida de cartão de crédito, cheque especial ou empréstimo pessoal precisa demonstrar que ela existe e qual é a sua origem. Em regra processual, cabe a quem afirma um fato constitutivo de um direito prová-lo, conforme o art. 373, I, do Código de Processo Civil. Como se trata de relação de consumo, o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando presentes a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência dele diante do banco. Na prática, isso mostra que o banco pode cobrar dívida sem mostrar o contrato apenas até o momento em que essa cobrança é questionada: a partir daí, é o credor quem precisa provar.
Essa lógica vale tanto para uma cobrança informal, feita por telefone ou mensagem, quanto para uma ação judicial de cobrança. Enquanto ninguém questiona a origem do valor, a cobrança segue seu curso normal. No momento em que o consumidor pede a comprovação da dívida, formalmente, é o banco quem passa a ter o encargo de reunir e apresentar essa prova.
A fatura do cartão mostra o resultado de uma sequência de lançamentos, compras, juros e encargos, mas não comprova, por si só, a origem contratual daquela relação de crédito. Quando o valor cobrado é contestado, a instituição financeira precisa apresentar o instrumento que deu origem ao crédito, seja o contrato assinado, seja o termo de adesão eletrônico, junto com o histórico de uso que sustente o valor apurado.
Esses documentos formam o histórico completo da relação com o banco e ajudam a reconstruir a origem de cada valor cobrado, inclusive em uma eventual discussão sobre o contrato.
Quando o banco ajuíza uma ação de cobrança e não junta o contrato ou outro documento equivalente que comprove a origem da dívida, a cobrança pode ser julgada improcedente por falta de prova do fato constitutivo do direito alegado. Isso não significa que toda cobrança sem contrato anexado será automaticamente afastada, já que o resultado depende do conjunto de provas de cada processo, mas mostra por que esse documento importa.
O consumidor pode solicitar a cópia do próprio contrato diretamente pelo canal de atendimento do banco, pelo aplicativo, ou pela ouvidoria da instituição, quando o primeiro pedido não for atendido. Também vale consultar o Registrato, do Banco Central, que reúne as operações de crédito ativas em nome do consumidor junto às instituições financeiras.
Contestar uma dívida é questionar sua origem, seu valor ou a forma como foi cobrada, o que pode incluir pedir o contrato antes de qualquer pagamento. Já assinar um novo acordo, um termo de confissão de dívida ou aceitar uma renegociação sem antes ver o contrato original tende a reconhecer o débito, o que pode dificultar depois uma eventual discussão sobre a origem daquele valor. Essa mesma documentação também é o ponto de partida para avaliar se os juros cobrados no contrato são abusivos, análise que depende sempre do caso concreto.
Vale buscar orientação jurídica quando a cobrança não vem acompanhada de contrato ou documento equivalente, quando o valor cobrado não bate com o histórico de uso, ou quando o nome já foi negativado sem a comunicação prévia exigida por lei. Reunir a documentação disponível antes dessa conversa facilita a análise do caso concreto.
Quando a cobrança é contestada, cabe ao banco provar a origem e a existência da dívida, o que normalmente exige a apresentação do contrato ou do termo de adesão, conforme o art. 373, I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Guarde o contrato ou termo de adesão, todos os extratos e faturas do período, notificações de cobrança recebidas e comprovantes de qualquer pagamento feito, mesmo parcial. Esse conjunto reconstrói a origem da dívida.
Sim. A ausência do contrato não impede a contestação, mas antes de assinar qualquer acordo ou reconhecer o débito, vale pedir a cópia formalmente ao banco ou consultar o Registrato do Banco Central para conferir a operação.
Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.
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