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Desconto na transação tributária federal: até quanto

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 15 de agosto de 2026

Quem já ouviu falar em desconto de até 65% na dívida com a Receita Federal, ou leu esse número em algum lugar, costuma ter uma dúvida seguinte: desconto sobre o quê, exatamente? Este texto explica até quanto a transação tributária federal pode reduzir a dívida e o que entra nessa conta.

O teto do desconto

O edital vigente da transação tributária federal prevê desconto de até 65% do valor total da dívida negociada. Para pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), esse teto sobe para até 70%. Em ambos os casos, o percentual efetivo depende da modalidade escolhida e da capacidade de pagamento apurada para o caso concreto. Essa capacidade de pagamento é apurada de forma própria pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cada contribuinte, e é ela, junto com a modalidade escolhida, que efetivamente define o percentual de desconto dentro do teto do edital.

O que significa "até" nesse percentual

A palavra "até" não é um detalhe de linguagem: ela indica que 65% ou 70% são o limite máximo, não uma promessa de desconto igual para toda dívida. Duas pessoas com o mesmo valor de dívida, mas em situações diferentes, podem ter percentuais de desconto distintos na mesma simulação, porque a apuração leva em conta outros fatores além do valor total.

O que entra na conta do desconto

O desconto incide sobre os juros e as multas que se somaram à dívida ao longo do tempo. Quando o débito já está inscrito em dívida ativa, o desconto também pode alcançar o encargo legal, previsto no Decreto-lei 1.025/1969, que é um acréscimo próprio dessa fase da cobrança.

O que nunca entra

O principal do tributo, ou seja, o valor original devido, não integra o desconto em nenhuma hipótese. A transação pode reduzir, até o teto do edital, os acréscimos sobre esse valor, mas o principal continua sendo pago dentro do prazo negociado. Ainda que o percentual de desconto pareça alto, o valor final a pagar sempre inclui o principal integral, o que costuma surpreender quem espera uma redução sobre o total da dívida, sem entender essa distinção entre o que é descontável e o que não é.

Encargo legal só aparece uma vez

Mesmo quando o encargo legal integra o cálculo do desconto, ele não é somado duas vezes: o valor do encargo é calculado uma única vez sobre a dívida inscrita, e é sobre esse valor consolidado, junto com juros e multas, que o percentual de desconto do edital incide.

Por que débito só na Receita Federal não tem encargo legal

Um detalhe que costuma passar despercebido: o encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969 só existe na dívida já inscrita em dívida ativa. Débito ainda em contencioso, discutido apenas dentro da Receita Federal, sem ter sido inscrito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não tem esse acréscimo, e por isso o cálculo do desconto muda conforme a fase em que a dívida se encontra. Este texto sobre dívida ativa da União detalha essa diferença.

Como o desconto varia por modalidade

Nem toda dívida segue a mesma lógica de desconto. A dívida previdenciária tem regra própria de prazo, tratada em texto específico deste pilar sobre transação de dívida previdenciária, e a transação de pequeno valor segue uma tabela de percentual fixo pelo prazo escolhido, sem relação direta com o teto de 65% ou 70% explicado aqui.

Onde simular o desconto real do próprio caso

O percentual que realmente se aplica a cada dívida só aparece na simulação feita diretamente no Regularize, o portal oficial da PGFN, e pode variar bastante entre um caso e outro. Este texto sobre entrada e parcelas explica os outros números que aparecem junto com o desconto nessa simulação. Antes de confirmar qualquer adesão, vale também revisar se a dívida em questão não está prescrita, o que pode mudar completamente a decisão de negociar ou não aquele valor.

Perguntas frequentes

A transação tributária desconta o valor do imposto devido?

Não. O desconto incide sobre juros, multas e, quando a dívida já está em dívida ativa, sobre o encargo legal. O valor original do imposto, o principal, é sempre pago, dentro do prazo negociado.

O desconto é sempre de 65%?

Não necessariamente. O teto de 65% (ou 70% para pessoa física, MEI, ME e EPP) é o limite máximo previsto no edital, mas o percentual efetivo de cada caso depende da modalidade escolhida e da capacidade de pagamento apurada, e só aparece na simulação individual.

Encargo legal entra no desconto de qualquer dívida com a Receita Federal?

Não. O encargo legal, previsto no Decreto-lei 1.025/1969, só existe quando a dívida já foi inscrita em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Débito ainda em discussão só na Receita Federal não tem esse acréscimo.

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