Blog › Dívida tributária federal
Quem tem dívida tributária federal de valor menor encontra na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma modalidade própria: a transação de pequeno valor. Ao contrário da transação por adesão da regra geral, aqui o percentual de desconto não é calculado caso a caso: ele já vem fixado numa tabela, e conhecer essa tabela evita expectativa errada antes de simular.
A modalidade se aplica a débitos inscritos em dívida ativa da União de até 60 salários mínimos, desde que a inscrição tenha ocorrido até 01/06/2025. O valor é apurado por inscrição, não pela soma de todas as dívidas do contribuinte, o que muda bastante quem tem várias Certidões de Dívida Ativa (CDA) de valores menores em vez de uma única dívida grande.
Na transação de pequeno valor, o desconto não depende de análise de capacidade de pagamento. Ele é tabelado pelo prazo que o contribuinte escolhe para pagar:
Quanto mais curto o prazo, maior o percentual. É uma lógica de tabela fixa, sem margem de negociação individual, bem diferente da mecânica de entrada e parcelas da transação tributária federal da regra geral, que combina outros fatores no cálculo do prazo e do desconto.
Quem está inscrito sob o código de receita 1537, típico do microempreendedor individual (MEI), tem um teto próprio dentro da transação de pequeno valor: o limite não é 60 salários mínimos, é 5 salários mínimos. Acima disso, a dívida do MEI segue outra modalidade, com outra lógica de cálculo. Vale conferir com atenção o código de receita de cada inscrição antes de simular, porque um mesmo CNPJ pode ter débitos sob códigos diferentes, uns dentro do teto de 5 salários mínimos e outros fora dele.
É comum o contribuinte simular a transação de pequeno valor, ver um desconto de 45% ou 40%, e supor que uma classificação de capacidade de pagamento (CAPAG) ruim explica o número. Não é o caso: na transação de pequeno valor, a CAPAG não entra na conta. O critério é só o prazo escolhido na tabela acima. Quem simulou pequeno valor e recebeu 45% de desconto recebeu exatamente o número do edital para o prazo de 12 meses, não uma classificação desfavorável. A revisão de CAPAG na transação tributária só faz diferença em dívidas que ficam fora do teto de pequeno valor.
O piso de parcela da transação tributária federal, de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais, se aplica também à transação de pequeno valor. Numa dívida pequena, dividida no prazo mais longo de 55 meses, o piso pode fechar o parcelamento antes do prazo máximo escolhido, porque a parcela não pode ficar abaixo desse valor mínimo. Vale simular mais de um prazo antes de decidir, porque o prazo mais longo nem sempre resulta no número de parcelas esperado.
Antes de simular, é possível conferir o valor consolidado de cada inscrição e a data em que ela entrou em dívida ativa diretamente no Regularize, o portal oficial da PGFN. Se a dívida ultrapassar 60 salários mínimos, ou 5 no caso do MEI do código 1537, ela segue as regras do desconto da transação tributária federal, de até 65%, e não a tabela fixa deste artigo. Conferir isso antes evita simular a modalidade errada e perder tempo com um número que não vai se confirmar na adesão.
Não. O limite de 60 salários mínimos vale para a regra geral da transação de pequeno valor, mas a inscrição em dívida ativa também precisa ter ocorrido até 01/06/2025. Dívidas inscritas depois dessa data, mesmo de valor pequeno, seguem outra modalidade da transação tributária.
Porque na transação de pequeno valor o percentual é tabelado pelo prazo escolhido, não calculado individualmente. O percentual de 45% corresponde ao prazo de até 12 meses. Para obter 50%, é preciso optar pelo pagamento à vista ou em até 7 meses.
Não. A CAPAG não entra na conta da transação de pequeno valor, porque o percentual já é fixo pela tabela do edital. A revisão de capacidade de pagamento só é relevante em dívidas que ficam fora do teto dessa modalidade.
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