Quem usa o rotativo do cartão de crédito e vê a fatura crescer mês após mês, sem entender até onde isso pode ir, precisa conhecer uma regra que passou a valer nos últimos anos: existe um teto legal para o quanto essa dívida pode aumentar. Este artigo explica o que esse limite significa e como conferir se ele está sendo respeitado na sua fatura.
A Lei 14.690/2023 alterou o Código de Defesa do Consumidor para colocar um freio no crescimento da dívida no crédito rotativo do cartão. Antes dessa mudança, não havia um teto expresso para o quanto os juros e encargos do rotativo poderiam somar sobre o valor original não pago. A lei passou a limitar esse crescimento a um percentual fixo sobre a dívida original.
O limite fixado pela lei é de 100% do valor original da dívida. Na prática, isso significa que o saldo devedor do rotativo, somando juros e encargos, não pode ultrapassar o dobro do que foi originalmente devido. Suponha, como hipótese, uma dívida original de mil reais que não foi paga na fatura: pelos juros e encargos do rotativo, esse saldo não pode ultrapassar dois mil reais, ainda que o atraso se estenda por muitos meses.
O teto está em vigor desde 3 de janeiro de 2024. Dívidas de rotativo que se formaram ou continuaram em aberto a partir dessa data estão sujeitas ao limite, o que muda a forma de calcular quanto o banco ou a financeira pode legalmente cobrar sobre o valor original não pago.
O cálculo do teto considera o crescimento da dívida pelos juros e encargos próprios do rotativo, sobre o valor original que ficou em aberto. Novas compras feitas depois, no cartão, com o rotativo já em curso, formam um valor original próprio para esse novo período, e não se somam automaticamente ao cálculo do teto da dívida anterior.
Para conferir o teto na prática, é preciso reunir as faturas desde o mês em que o rotativo começou a ser usado, sem quitação integral, e:
Quando o total cobrado passa do limite legal, o valor que excede esse teto pode ser questionado. O primeiro passo é organizar as faturas e o histórico de uso do rotativo, para demonstrar com clareza o valor original e a evolução da dívida até o ponto em que ela ultrapassou o dobro permitido.
O teto do rotativo é um limite de crescimento da dívida, não um selo de que a taxa de juros cobrada está correta. Uma dívida pode estar dentro do teto de 100% e, ainda assim, ter sido formada com uma taxa de juros questionável, o que é uma discussão diferente, tratada com outro critério, explicado no artigo sobre como identificar juros abusivos em empréstimo ou cartão. Vale também conferir onde esse custo aparece detalhado, no artigo sobre o CET na fatura do cartão de crédito.
Não deveria. Desde a Lei 14.690/2023, o saldo devedor do rotativo do cartão de crédito está limitado a 100% do valor original da dívida, ou seja, o total não pode ultrapassar o dobro do que foi originalmente devido.
A regra está em vigor desde 3 de janeiro de 2024, data em que passou a valer a limitação trazida pela Lei 14.690/2023 para o crédito rotativo do cartão.
Vale reunir as faturas desde o início do rotativo, identificar o valor original da dívida e conferir se o total cobrado hoje já ultrapassou o dobro desse valor, antes de decidir os próximos passos.
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Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.