Quem quer saber se a taxa de juros do seu empréstimo, cartão de crédito ou cheque especial está fora do padrão de mercado precisa de um número de referência oficial. Esse número existe, é público e vem do próprio Banco Central. Este artigo explica onde encontrá-lo e como usá-lo com critério.
O Banco Central do Brasil reúne, periodicamente, as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras em cada modalidade de crédito, e calcula uma taxa média para cada uma delas. Esse número existe para dar transparência ao mercado de crédito e permitir que o consumidor compare a taxa do seu contrato com o padrão praticado naquela linha de crédito.
Essa estatística é atualizada com regularidade e cobre praticamente todas as modalidades de crédito oferecidas por bancos e fintechs no país, de operações com garantia até as linhas sem garantia, como cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal. Cada modalidade tem sua própria taxa média, porque o risco e o custo de cada tipo de operação é diferente.
A consulta é feita diretamente no site do Banco Central do Brasil, na área de estatísticas monetárias e de crédito, onde são publicadas as séries de taxas de juros por modalidade de operação e por instituição financeira. É uma ferramenta oficial, mantida pelo próprio órgão regulador do sistema financeiro nacional.
Comparar a taxa certa depende de identificar a modalidade exata do seu contrato. As mais comuns para quem tem dívida sem garantia são:
Comparar a taxa de um cheque especial com a média de um empréstimo pessoal, por exemplo, não tem sentido, porque são modalidades com padrões de custo diferentes.
A taxa contratada costuma estar no contrato ou no termo de adesão assinado na abertura da linha de crédito, e também aparece no campo do custo efetivo total da fatura do cartão, quando a modalidade é o rotativo. É esse número, o que está realmente escrito no seu contrato, que deve ser colocado ao lado da taxa média para a comparação fazer sentido.
O Registrato, sistema do Banco Central, permite consultar o histórico de relacionamentos financeiros de cada pessoa, incluindo contratos de crédito ativos em seu nome. Ele ajuda a confirmar, por exemplo, quais instituições concederam crédito, o que complementa a análise feita a partir do contrato e da fatura.
O acesso é feito com a conta gov.br do próprio consumidor, e o relatório gerado mostra um retrato consolidado das relações com instituições financeiras, o que é útil quando existem dúvidas sobre quantos contratos estão ativos ou qual instituição realmente concedeu determinada linha de crédito.
Ter em mãos a taxa contratada e a taxa média da modalidade é apenas o ponto de partida. Como explicado no artigo sobre como saber se os juros do seu empréstimo ou cartão são abusivos, o critério do Tema 27 do STJ exige mais do que essa comparação isolada para caracterizar abusividade.
Com a taxa do contrato e a taxa média da modalidade em mãos, o próximo passo é organizar o restante da documentação, como faturas, extratos e o histórico de cobrança, além do cheque especial, se for o caso, que tem teto e taxa média próprios. Esse conjunto é o que permite avaliar o caso concreto com mais precisão.
O próprio Banco Central do Brasil publica, em seu site, as séries de taxas de juros por modalidade de operação e por instituição financeira, na área de estatísticas monetárias e de crédito.
A modalidade aparece no próprio contrato, no termo de adesão ou na fatura, com nomes como cartão de crédito rotativo, cartão parcelado, empréstimo pessoal não consignado ou cheque especial.
Não. A comparação com a taxa média é o primeiro passo da análise, não a conclusão dela. A revisão depende do exame do contrato concreto, conforme o critério fixado pelo Tema 27 do STJ.
Cada contrato tem uma data, uma taxa e um número. Se quiser conversar sobre o seu, o escritório atende pelo WhatsApp.
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Como saber se os juros do meu empréstimo ou cartão são abusivos?
Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado nem parecer para caso concreto. Para análise individual, fale com um advogado.