BlogRevisão de CAPAG

A Receita Federal usa a mesma CAPAG da PGFN nas transações dela?

Por Dr. Gustavo König · OAB/RS 122.326 · Direito bancário e tributário · Atualizado em 14 de setembro de 2026

Empresa ou pessoa física com débito em discussão na Receita Federal e, ao mesmo tempo, com dívida inscrita na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) costuma perguntar se vai enfrentar duas avaliações diferentes de capacidade de pagamento. A resposta está no próprio texto da norma: a CAPAG é uma só no âmbito da Administração Tributária Federal.

A regra da CAPAG uniforme no art. 21 da Portaria PGFN 6.757/2022

O art. 21 da Portaria PGFN 6.757/2022 diz que a capacidade de pagamento será uniforme no âmbito da Administração Tributária Federal, decorre da situação econômica do contribuinte e é calculada para estimar se ele consegue pagar a dívida integral em cinco anos, sem descontos. Na prática, a Receita Federal usa a mesma CAPAG da PGFN nas transações que oferece. Não existe uma nota para a dívida ativa e outra para o contencioso.

O art. 28, I, confirma a mesma lógica pelo lado do acesso: nas transações por adesão, a metodologia e as informações usadas podem ser consultadas tanto pelo Regularize, da PGFN, quanto pelo e-CAC, da Receita Federal.

Como a norma fala em capacidade uniforme, o erro e a correção tendem a repercutir nas duas negociações. Uma CAPAG inflada por dado defasado prejudica ao mesmo tempo a transação na dívida ativa e a do contencioso administrativo.

Os editais da Receita Federal em 2026 condicionam o desconto à CAPAG

O edital de transação do contencioso geral publicado pela Receita Federal em julho de 2026 (Edital 9/2026) informa que os descontos previstos são condicionados à análise da capacidade de pagamento do contribuinte, com adesão aberta até 30 de outubro de 2026. O simulador de transação no site da Receita Federal mostra os percentuais conforme a classificação. O desconto é de até 100% sobre multas e juros, sem alcançar o valor principal, e respeita um limite calculado sobre o total da dívida. Do lado da PGFN, o Edital PGFN 6/2026 aceita adesão na modalidade conforme a capacidade de pagamento até 30 de setembro de 2026. Como os editais têm prazo, vale checar a CAPAG bem antes de a janela se aproximar do fim.

Uma única CAPAG para a dívida somada

Como a classificação resulta da comparação entre a capacidade e o total das dívidas, a tela considera o que está na PGFN e o que está na Receita Federal. É por isso que o resultado da consulta separa a dívida definitivamente constituída e a dívida em contencioso administrativo. Quem olha só para um dos lados tende a estranhar a letra recebida.

Há ainda um detalhe para grupos. Quando mais de uma pessoa física ou jurídica responde conjuntamente pelo débito, o art. 21, § 2º, permite calcular a capacidade do grupo pela soma da capacidade individual de cada integrante do grupo econômico.

O pedido de revisão da CAPAG é um só, pelo Regularize

Se a CAPAG estiver errada, a revisão serve para as duas frentes, e o caminho também é único. O art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022 manda apresentar o pedido exclusivamente pelo Regularize, e a página oficial do serviço inclui contribuintes com débitos em contencioso administrativo na Receita Federal. O prazo é de 30 dias da ciência da capacidade (art. 29). O que precisa acompanhar o pedido está em o que o laudo técnico da revisão precisa demonstrar.

Quando a CAPAG não decide o desconto

Nem toda modalidade depende da letra. Na transação de pequeno valor, o desconto é tabelado conforme o prazo escolhido, tema de por que a CAPAG não explica o desconto da transação de pequeno valor. Nesses casos, pedir revisão de CAPAG não muda a condição oferecida, e a atenção costuma render mais na escolha do prazo e da modalidade. Antes de qualquer passo, vale conferir a tela completa, como mostra como consultar a sua CAPAG no Regularize. E vale lembrar que aderir à transação é confessar a dívida.

Perguntas frequentes

A Receita Federal calcula uma CAPAG diferente da PGFN?

Não. O art. 21 da Portaria PGFN 6.757/2022 estabelece que a capacidade de pagamento é uniforme no âmbito da Administração Tributária Federal, e a Receita Federal usa a mesma CAPAG nas transações que oferece.

Onde peço revisão da CAPAG para débito que está na Receita Federal?

No Regularize, da PGFN. O art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022 exige que o pedido de revisão seja apresentado exclusivamente por esse portal, no prazo de 30 dias da ciência da capacidade de pagamento.

Revisar a CAPAG muda o desconto da transação de pequeno valor?

Em regra, não. Na transação de pequeno valor o desconto é tabelado conforme o prazo de pagamento, e a classificação da CAPAG não é o fator que define o percentual.

Tem débito na Receita Federal e na PGFN ao mesmo tempo?

Cada CAPAG tem uma fórmula, uma data de ciência e um prazo. Se quiser conversar sobre a sua, o escritório atende pelo WhatsApp.

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